Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01709B/02
Data do Acordão:11/16/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA.
Sumário:O tribunal competente para proferir a decisão a que se refere o art. 161.º, nº 4, do CPTA, deverá ser o que tenha proferido a sentença em primeiro grau de jurisdição ou aquele que seja competente para a proferir, no caso de o processo ainda estar pendente.
Nº Convencional:JSTA00061237
Nº do Documento:SA12004111601709B
Data de Entrada:11/04/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:EXTENSÃO DE EFEITOS.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART161 ART176.
Referência a Pareceres:P PGR 14/99 IN DR IIS N28 DE 2001/02/02 PAG2289.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG337.
Aditamento: