Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01709B/02 |
| Data do Acordão: | 11/16/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. |
| Sumário: | O tribunal competente para proferir a decisão a que se refere o art. 161.º, nº 4, do CPTA, deverá ser o que tenha proferido a sentença em primeiro grau de jurisdição ou aquele que seja competente para a proferir, no caso de o processo ainda estar pendente. |
| Nº Convencional: | JSTA00061237 |
| Nº do Documento: | SA12004111601709B |
| Data de Entrada: | 11/04/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | EXTENSÃO DE EFEITOS. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART161 ART176. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 14/99 IN DR IIS N28 DE 2001/02/02 PAG2289. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG337. |
| Aditamento: | |