Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01006/07 |
| Data do Acordão: | 12/11/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Sumário: | A interpretação das normas relativas aos requisitos exigidos para a concessão de licença a uma instituição particular de solidariedade social (mutualidade) para abertura de uma farmácia, normas que não foram, neste aspecto particular, objecto de anterior apreciação pelo STA, é questão de especial relevância social para cuja decisão se justifica a admissão da revista excepcional do art.º 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA0008595 |
| Nº do Documento: | SA12007121101006 |
| Recorrente: | INFARMED - INST NAC DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO |
| Recorrido 1: | ASSOC DE SOCORROS MÚTUOS NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA DE SANDIM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |