Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005943
Data do Acordão:05/12/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:FUNCIONARIO MUNICIPAL
COMPETENCIA DISCIPLINAR
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
Sumário:Tratando-se de funcionarios dos seus quadros privativos, são os respectivos corpos administrativos que tem competencia para a aplicação das penas dos ns. 1 a 7 do artigo 564 do Codigo Administrativo, que não o Ministro do Interior.
Nº Convencional:JSTA00025134
Nº do Documento:SA119610512005943
Recorrente:MACHADO , ALEXANDRE
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1960/08/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART564 N4 ART575 N2 ART603 ART605 PAR2.