Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027904
Data do Acordão:04/30/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
FUNÇÃO JUDICIAL
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
USURPAÇÃO DE PODER
NULIDADE
DÍVIDA DOS MUNICÍPIOS À EDP
Sumário:I - É materialmente inconstitucional, por violação do princípio da reserva da função jurisdicional aos Tribunais, decorrente dos arts. 205 e 206 da CRP, na redacção anterior à 2 revisão constitucional (correspondente aos ns. 1 e 2 do art. 205, na redacção da Lei Constitucional n. 1/89, de 8 de Julho), a norma contida no n. 4 do art. 5 do D. L. n. 103-B/89, de 4 de Abril, na parte em que permite, por aceitação expressa do montante proposto nos termos e pela Comissão referidos nos ns. 1, 2 e 3 desse art. 5, fixar o quantitativo da dívida dos municípios à Electricidade de Portugal, E.P. reportada a 31 de Dezembro de 1988, com os efeitos referidos referidos no n. 5 do art. 5 do citado Diploma.
II - A prática por um orgão administrativo de acto incluído nas atribuições dos tribunais, constitui usurpação de poder, vício invocável a todo o tempo.
Nº Convencional:JSTA00034287
Nº do Documento:SA119920430027904
Data de Entrada:12/14/1989
Recorrente:CM DO BOMBARRAL
Recorrido 1:SE DA ENERGIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:BMJ N416 PAG443
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ENERGIA DE 1989/05/27. DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1989/07/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:DL 103-B/89 DE 1989/04/04 ART5 N4.
Legislação Nacional:DL 502/76 DE 1976/06/30.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART1 - ART3.
DL 7/91 DE 1991/01/08.
DL 344-B/82 DE 1982/09/01.
L 114/88 DE 1988/12/30 ART48.
DL 103-B/89 DE 1989/04/04 ART1 N1 N2 ART3 ART4 ART5 N1 - N4.
CONST82 ART205 ART206.
CONST89 ART202 D G ART205 N1 N2 ART207 ART266 N1.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART17.
ETAF84 ART4 N3.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART1 A ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/11/13 IN AD N231 PAG286.; AC STA DE 1987/12/15 IN AD N319 PAG946.; AC STAPLENO IN AD N328 PAG487.; AC STA PROC27994 DE 1991/03/12.; AC TC 98/88 IN DR IIS 1988/08/22 PAG7640 E BMJ N276 PAG306.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG440 PAG498.
AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG43 PAG51.
Aditamento: