Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01001/23.6BELRS |
| Data do Acordão: | 11/05/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO PORTARIA CONSULTA PUBLICA |
| Sumário: | I - A aprovação das portarias n.ºs 176-A/2015, de 12 de junho e 165-/2016, de 14 de junho, não tinha de ser precedida de consulta pública; II - O regime que cria a CSB, na parte em que tributa as sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede principal e efetiva noutros Estados-membros da União Europeia, não colide com o princípio da não discriminação em razão da residência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34553 |
| Nº do Documento: | SA22025110501001/23 |
| Recorrente: | BANCO 1..., S.A., SUCURSAL EM PORTUGAL |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |