Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019/16 |
| Data do Acordão: | 03/31/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | REPOSIÇÃO DE ABONOS NULIDADE DE ACÓRDÃO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I – A desconsideração de algum elemento relevante no juízo acerca de uma «quaestio juris» pode configurar um erro de julgamento, mas não uma omissão de pronúncia. II – O art. 40º, n.º 1, do DL n.º 155/92, de 28 de Julho, define o «dies a quo» do prazo prescricional de cinco anos especialmente previsto na norma. III – Essa definição cederá caso ocorra uma impossibilidade absoluta de exercício do direito (art. 306º, n.º 1, do Código Civil), mas não se inscreve nessa hipótese a circunstância do obrigado à devolução de determinados abonos ser administrador da pessoa colectiva titular do correlativo direito de repetição. IV – Segundo o art. 40º, n.º 2, do DL n.º 155/92, o prazo de cinco anos, referido em II, pode suspender-se ou interromper-se nos termos gerais da lei civil. V – Todavia, a previsão do art. 318º, al. d), do Código Civil, ao referir-se somente às hipóteses de «responsabilidade» de administradores de pessoas colectivas em relação a estas, não abrange as situações de repetição do indevido, aludidas em III. VI – Assim, o acto que ordenou a reposição de abonos desse género, prestados há mais de cinco anos, exerceu um direito patrimonial já prescrito. VII – Omitida a audiência prévia, tal acto pôde ser praticado sem que ao obrigado se desse a oportunidade de invocar a prescrição. VIII – Não obstante, e visto que a prescrição foi invocada «in judicio» pelo obrigado e é operatória, deve o mesmo acto considerar-se ilegal, por violação de lei de fundo. |
| Nº Convencional: | JSTA00069633 |
| Nº do Documento: | SA120160331019 |
| Data de Entrada: | 02/12/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO POLITÉCNICO DE ... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN DE 2015/07/02. |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART11 ART164 ART303 ART306 N1 ART318 D ART320 ART476 N1. CPC13 ART615 N1 D. CPA91 ART100. CSC86 ART72. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40. |
| Aditamento: | |