Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019/16
Data do Acordão:03/31/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:REPOSIÇÃO DE ABONOS
NULIDADE DE ACÓRDÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I – A desconsideração de algum elemento relevante no juízo acerca de uma «quaestio juris» pode configurar um erro de julgamento, mas não uma omissão de pronúncia.
II – O art. 40º, n.º 1, do DL n.º 155/92, de 28 de Julho, define o «dies a quo» do prazo prescricional de cinco anos especialmente previsto na norma.
III – Essa definição cederá caso ocorra uma impossibilidade absoluta de exercício do direito (art. 306º, n.º 1, do Código Civil), mas não se inscreve nessa hipótese a circunstância do obrigado à devolução de determinados abonos ser administrador da pessoa colectiva titular do correlativo direito de repetição.
IV – Segundo o art. 40º, n.º 2, do DL n.º 155/92, o prazo de cinco anos, referido em II, pode suspender-se ou interromper-se nos termos gerais da lei civil.
V – Todavia, a previsão do art. 318º, al. d), do Código Civil, ao referir-se somente às hipóteses de «responsabilidade» de administradores de pessoas colectivas em relação a estas, não abrange as situações de repetição do indevido, aludidas em III.
VI – Assim, o acto que ordenou a reposição de abonos desse género, prestados há mais de cinco anos, exerceu um direito patrimonial já prescrito.
VII – Omitida a audiência prévia, tal acto pôde ser praticado sem que ao obrigado se desse a oportunidade de invocar a prescrição.
VIII – Não obstante, e visto que a prescrição foi invocada «in judicio» pelo obrigado e é operatória, deve o mesmo acto considerar-se ilegal, por violação de lei de fundo.
Nº Convencional:JSTA00069633
Nº do Documento:SA120160331019
Data de Entrada:02/12/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:INSTITUTO POLITÉCNICO DE ...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN DE 2015/07/02.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:CCIV66 ART11 ART164 ART303 ART306 N1 ART318 D ART320 ART476 N1.
CPC13 ART615 N1 D.
CPA91 ART100.
CSC86 ART72.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40.
Aditamento: