Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0664/02 |
| Data do Acordão: | 02/25/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. SÓCIO GERENTE. |
| Sumário: | Não se pode considerar que haja desemprego involuntário, quando um sócio gerente de uma firma renuncia a este cargo, alegando redução de efectivos em vista de restruturação da empresa, e no mesmo momento é nomeado um outro sócio que o vai substituir na gerência (artº 3º nº 1 al, d) do DL. nº 79-A/89, de 13/3). |
| Nº Convencional: | JSTA00058814 |
| Nº do Documento: | SA1200302250664 |
| Data de Entrada: | 04/17/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS LVT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 2001/10/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART3 N1 D ART7 N1. |
| Aditamento: | |