Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0688/06 |
| Data do Acordão: | 11/28/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | ALVARÁ DE LOTEAMENTO ÁREA DE CONSTRUÇÃO CAVE PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - As especificações constantes do alvará de loteamento devem ser interpretadas, tendo em conta as normas regulamentares urbanísticas aplicáveis e vigentes à data da sua aprovação e com as quais o mesmo tem de se conformar, a não ser que, entretanto, tenha ocorrido alteração desse alvará. II - Admitindo o Plano de Urbanização para a zona do loteamento em causa, além dos dois pisos autorizados, a construção de uma cave não habitável, quando as condições do terreno o justificassem e desde que não elevasse o nível do pavimento do rés-do-chão, resulta evidente que a possibilidade de construção dessa cave teria de ser apreciada, caso a caso, pelo que não poderia figurar no alvará de loteamento. III - Nessa conformidade, os dois pisos autorizados no alvará de loteamento e a área de construção nele prevista respeitam aos pisos acima da cota da soleira, com exclusão de eventual cave não habitável, a autorizar nos termos referidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00064730 |
| Nº do Documento: | SA1200711280688 |
| Data de Entrada: | 06/20/2006 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE CASCAIS E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART456 ART684. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART19. RGU DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL ART2. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17. |
| Aditamento: | |