Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0688/06
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:ALVARÁ DE LOTEAMENTO
ÁREA DE CONSTRUÇÃO
CAVE
PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Sumário:I - As especificações constantes do alvará de loteamento devem ser interpretadas, tendo em conta as normas regulamentares urbanísticas aplicáveis e vigentes à data da sua aprovação e com as quais o mesmo tem de se conformar, a não ser que, entretanto, tenha ocorrido alteração desse alvará.
II - Admitindo o Plano de Urbanização para a zona do loteamento em causa, além dos dois pisos autorizados, a construção de uma cave não habitável, quando as condições do terreno o justificassem e desde que não elevasse o nível do pavimento do rés-do-chão, resulta evidente que a possibilidade de construção dessa cave teria de ser apreciada, caso a caso, pelo que não poderia figurar no alvará de loteamento.
III - Nessa conformidade, os dois pisos autorizados no alvará de loteamento e a área de construção nele prevista respeitam aos pisos acima da cota da soleira, com exclusão de eventual cave não habitável, a autorizar nos termos referidos.
Nº Convencional:JSTA00064730
Nº do Documento:SA1200711280688
Data de Entrada:06/20/2006
Recorrente:PRES DA CM DE CASCAIS E OUTRO
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART456 ART684.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART19.
RGU DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL ART2.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17.
Aditamento: