Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017624 |
| Data do Acordão: | 06/22/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | É conhecimento em matéria de facto, reconduzindo o recurso, cujas conclusões das alegações incluam as respectivas invocações, à competência do Tribunal Tributário de 2 Instância, o que implique com a vontade real dos contraentes em contrato determinante de imposição tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA00040082 |
| Nº do Documento: | SA219940622017624 |
| Data de Entrada: | 11/10/1993 |
| Recorrente: | HABIDEIA-INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E TURISTICOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART45 N2 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/10/23 IN BMJ N360 PAG509. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG308. |