Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016314
Data do Acordão:02/10/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ESCRITA COMERCIAL
DETERMINAÇÃO DE LUCRO TRIBUTÁVEL
Sumário:É de considerar devidamente arrumada, por permitir a determinação do lucro tributável em conformidade com o disposto no artigo 51 do Código da Contribuição Industrial, a escrita comercial de contribuinte em que, por virtude da técnica contabilística por ele tradicionalmente usada, as contribuições pagas são lançadas por "despesas a repartir" e "encargos a liquidar" e algumas facturas são fraccionadas em contas diferentes que só têm de comum a característica provisionária.
Nº Convencional:JSTA00017026
Nº do Documento:SA219710210016314
Data de Entrada:07/20/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BLACKWOOD HODGE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:79
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1970/06/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCOM888 ART30.
CCI63 ART22 PARÚNICO ART43 PAR1 ART50 ART51.