Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007718 |
| Data do Acordão: | 11/15/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO GRATIFICAÇÃO PENSÃO DE SOBREVIVENCIA CALCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | I - O Decreto n. 47109, de 21 de Julho de 1966, ao fixar a pensão de sobrevivencia em metade da de aposentação, quis assegurar a familia do funcionario falecido 50 por cento daquilo que este efectivamente auferia, ou tinha o direito a auferir, como aposentado ou reformado. II - Esta realidade, como indice de um nivel de vida que competia a familia do funcionario quando aposentado, harmoniza-se inteiramente com o conceito exposto de pensão de aposentação e não consente que, no calculo da pensão de sobrevivencia, seja excluida a gratificação abonada a um militar aposentado, pelo exercicio das funções de lente e director da Escola Medico-Cirurgica de Goa.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018250 |
| Nº do Documento: | SA119681115007718 |
| Recorrente: | CORREIA , FRANCISCA |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 348 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINULT DE 1968/01/30 IN DG IIS 1968/02/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | D 47109 DE 1966/07/21 ART6. D 47807 DE 1967/07/21 ART12. CL DE 1896/05/28 ART118 ART120. |