Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007718
Data do Acordão:11/15/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
GRATIFICAÇÃO
PENSÃO DE SOBREVIVENCIA
CALCULO DA PENSÃO
Sumário:I - O Decreto n. 47109, de 21 de Julho de 1966, ao fixar a pensão de sobrevivencia em metade da de aposentação, quis assegurar a familia do funcionario falecido 50 por cento daquilo que este efectivamente auferia, ou tinha o direito a auferir, como aposentado ou reformado.
II - Esta realidade, como indice de um nivel de vida que competia a familia do funcionario quando aposentado, harmoniza-se inteiramente com o conceito exposto de pensão de aposentação e não consente que, no calculo da pensão de sobrevivencia, seja excluida a gratificação abonada a um militar aposentado, pelo exercicio das funções de lente e director da Escola Medico-Cirurgica de Goa.*
Nº Convencional:JSTA00018250
Nº do Documento:SA119681115007718
Recorrente:CORREIA , FRANCISCA
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:348
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINULT DE 1968/01/30 IN DG IIS 1968/02/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:D 47109 DE 1966/07/21 ART6.
D 47807 DE 1967/07/21 ART12.
CL DE 1896/05/28 ART118 ART120.