Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030452 |
| Data do Acordão: | 11/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO PRESUNÇÃO LEGAL INDEFERIMENTO TÁCITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A faculdade de presumir o indeferimento tácito de pretensão determinada pressupõe a ausência de decisão expressa no prazo legal. II - A falta de notificação da decisão expressa tempestivamente proferida não autoriza o interessado a presumir o indeferimento da pretensão que formulou e apenas releva quanto a custas do recurso interposto do indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00039111 |
| Nº do Documento: | SA119931116030452 |
| Data de Entrada: | 02/25/1992 |
| Recorrente: | BARROS , ROSA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2. CPA91 ART109 N1 N2. RSTA57 ART57 PAR4. |