Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005398
Data do Acordão:07/10/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:DESPACHO SANEADOR
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONARIO
RECLAMAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
LEGITIMIDADE ACTIVA
REPARAÇÃO DE AGRAVO
Sumário:Não e susceptivel de reclamação o despacho saneador proferido pelos auditores quando nele tenha sido feita a especificação ou organizado o questionario, excepto se a reclamação tiver por objecto a arguição de nulidades. Por meio desta não pode, porem, alcançar-se uma alteração do decidido quanto a legitimidade das partes com fundamento numa circunstancia de facto por isso so poder resultar de reparação de agravo.
Nº Convencional:JSTA00025864
Nº do Documento:SA119590710005398
Data de Entrada:07/16/1958
Recorrente:CM DA POVOA DE LANHOSO - ANTUNES , NOE
Recorrido 1:CM DA POVOA DE LANHOSO - ANTUNES , NOE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART843 ART846 ART862.
CPC39 ART666 PARUNICO ART668 N2 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5248 DE 1959/01/23.