Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0120/06 |
| Data do Acordão: | 04/26/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACTO NORMATIVO. ACTO LÍCITO. EXPROPRIAÇÃO. ACTO REGULAMENTAR. |
| Sumário: | Se o particular, por acto normativo lícito que não prevê expressamente o dever de indemnizar, é privado de faculdades ou direitos que antes lhe foram validamente constituídos e do gozo económico fundamental do seu prédio e, assim, fica colocado numa posição jurídica que, pela gravidade e intensidade do dano seja injusto não equiparar à expropriação para efeitos indemnizatórios, o art. 9º do DL nº 48051, de 21 de Novembro de 1967, à luz do disposto nos artigos 13º, 18º, 22º e 62º da CRP, haverá de interpretar-se por forma que imponha ao Estado o dever de indemnizar, nos termos nele previstos. |
| Nº Convencional: | JSTA00063101 |
| Nº do Documento: | SA1200604260120 |
| Data de Entrada: | 02/07/2006 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART9. CONST97 ART13 ART18 ART22 ART62. DRGU12/96 DE 1996/10/12 ART4 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO121 PAG121 PAG122. LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG323 |
| Aditamento: | |