Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0120/06
Data do Acordão:04/26/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACTO NORMATIVO.
ACTO LÍCITO.
EXPROPRIAÇÃO.
ACTO REGULAMENTAR.
Sumário:Se o particular, por acto normativo lícito que não prevê expressamente o dever de indemnizar, é privado de faculdades ou direitos que antes lhe foram validamente constituídos e do gozo económico fundamental do seu prédio e, assim, fica colocado numa posição jurídica que, pela gravidade e intensidade do dano seja injusto não equiparar à expropriação para efeitos indemnizatórios, o art. 9º do DL nº 48051, de 21 de Novembro de 1967, à luz do disposto nos artigos 13º, 18º, 22º e 62º da CRP, haverá de interpretar-se por forma que imponha ao Estado o dever de indemnizar, nos termos nele previstos.
Nº Convencional:JSTA00063101
Nº do Documento:SA1200604260120
Data de Entrada:02/07/2006
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART9.
CONST97 ART13 ART18 ART22 ART62.
DRGU12/96 DE 1996/10/12 ART4 N1 N2.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO121 PAG121 PAG122.
LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG323
Aditamento: