Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035423
Data do Acordão:01/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:LEGÍTIMIDADE PASSIVA
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO INDESCULPÁVEL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:Não sendo a entidade recorrida, o autor do acto impugnado, verifica-se ilegitimidade passiva daquela.
Assim e não havendo lugar a convite para correcção da petição do recurso por o erro ser grosseiro, é de rejeitar o recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00043680
Nº do Documento:SA119950112035423
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:ADAM , MUSAH
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1994/01/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART24 B.