Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016163
Data do Acordão:01/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:REFORMA AGRARIA
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
POSSE UTIL
RECTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
LICENÇA DE USO PRIVATIVO
AJUSTE DIRECTO
MOTIVO PONDEROSO
DISPENSA DE CONCURSO
FORMALIDADE ESSENCIAL
PARECER OBRIGATORIO
INSTITUTO DE GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNDIARIA
Sumário:I - Tem legitimidade para interpor recurso contencioso de despachos que determinaram a entrega, ao abrigo dos ns.
1 e 3 da Portaria 246/79, de 29-5, de courelas de predio rustico expropriado no ambito da Reforma Agraria uma unidade colectiva de produção que estava na posse util desse predio.
II - E possivel a rectificação dos actos administrativos, tendo a mesma efeito retroactivo, desde que se trate de corrigir erros materiais na expressão da vontade real do acto e que tais erros sejam facilmente detectaveis ou comprovaveis atraves do proprio texto do acto ou de elementos constantes do processo burocratico.
III - A rectificação de um despacho nessas condições não envolve revogação do acto rectificado.
IV - A Portaria 246/79, de 29-5, que estabeleceu um regime transitorio de entrega para exploração de predios nacionalizados ou expropriados no ambito da Reforma Agraria, contraria, pelo menos, o n. 1 do artigo 51 da
Lei 77/77, de 29-9, e os artigos 42 e 43 do Decreto-Lei 111/78, de 27-5, sendo, por isso, ilegal.
V - São ilegais, consequentemente, os despachos que, baseando-se na referida portaria, determinaram a entrega para exploração de courelas de um predio expropriado no ambito da Reforma Agraria, mediante contrato de licença de uso privativo e por ajuste directo, sem invocação e verificação de circunstancias socio- -economicas especiais ou outros motivos ponderosos que justificassem a dispensa de concurso publico, nos termos dos artigos 42 e 43 do citado Decreto-Lei 111/78.
VI - Constitui formalidade essencial do processo de entrega para exploração de predios expropriados ou nacionalizados no ambito da Reforma Agraria o parecer do IGEF previsto no artigo 46 do Decreto-Lei 111/78.
Nº Convencional:JSTA00002474
Nº do Documento:SA119840112016163
Data de Entrada:06/11/1981
Recorrente:UCP AGRICOLA TORRE DE COELHEIROS SCARL
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:86
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO 39-M/81 39-N/81 39-O/81 DE 1981/04/22.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Recusa Aplicação:PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 N3.
Legislação Nacional:PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 N2 ART26 N1 A N2 ART32 N3 ART50 N1 ART51 N1 N2 ART75 N1 D.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART4 ART42 ART43 ART46.
CONST82 ART96 A ART97.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 ART15 ART19 ART22 ART28.
DL 492/76 DE 1976/06/23 ART1.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG561.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG513.