Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016163 |
| Data do Acordão: | 01/12/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA POSSE UTIL RECTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO LICENÇA DE USO PRIVATIVO AJUSTE DIRECTO MOTIVO PONDEROSO DISPENSA DE CONCURSO FORMALIDADE ESSENCIAL PARECER OBRIGATORIO INSTITUTO DE GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNDIARIA |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para interpor recurso contencioso de despachos que determinaram a entrega, ao abrigo dos ns. 1 e 3 da Portaria 246/79, de 29-5, de courelas de predio rustico expropriado no ambito da Reforma Agraria uma unidade colectiva de produção que estava na posse util desse predio. II - E possivel a rectificação dos actos administrativos, tendo a mesma efeito retroactivo, desde que se trate de corrigir erros materiais na expressão da vontade real do acto e que tais erros sejam facilmente detectaveis ou comprovaveis atraves do proprio texto do acto ou de elementos constantes do processo burocratico. III - A rectificação de um despacho nessas condições não envolve revogação do acto rectificado. IV - A Portaria 246/79, de 29-5, que estabeleceu um regime transitorio de entrega para exploração de predios nacionalizados ou expropriados no ambito da Reforma Agraria, contraria, pelo menos, o n. 1 do artigo 51 da Lei 77/77, de 29-9, e os artigos 42 e 43 do Decreto-Lei 111/78, de 27-5, sendo, por isso, ilegal. V - São ilegais, consequentemente, os despachos que, baseando-se na referida portaria, determinaram a entrega para exploração de courelas de um predio expropriado no ambito da Reforma Agraria, mediante contrato de licença de uso privativo e por ajuste directo, sem invocação e verificação de circunstancias socio- -economicas especiais ou outros motivos ponderosos que justificassem a dispensa de concurso publico, nos termos dos artigos 42 e 43 do citado Decreto-Lei 111/78. VI - Constitui formalidade essencial do processo de entrega para exploração de predios expropriados ou nacionalizados no ambito da Reforma Agraria o parecer do IGEF previsto no artigo 46 do Decreto-Lei 111/78. |
| Nº Convencional: | JSTA00002474 |
| Nº do Documento: | SA119840112016163 |
| Data de Entrada: | 06/11/1981 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA TORRE DE COELHEIROS SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA PRODUÇÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 86 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA PRODUÇÃO 39-M/81 39-N/81 39-O/81 DE 1981/04/22. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Recusa Aplicação: | PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 N3. |
| Legislação Nacional: | PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 N2 ART26 N1 A N2 ART32 N3 ART50 N1 ART51 N1 N2 ART75 N1 D. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART4 ART42 ART43 ART46. CONST82 ART96 A ART97. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 ART15 ART19 ART22 ART28. DL 492/76 DE 1976/06/23 ART1. DL 406-A/75 DE 1975/07/29. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG561. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG513. |