Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01962/24.8BEPRT-A |
| Data do Acordão: | 01/28/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | CATARINA GONÇALVES JARMELA |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | De acordo com o disposto no n.º 1 do art. 152º, do CPTA, um dos pressupostos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência respeita à contrariedade decisória sobre a mesma questão fundamental de direito que é tratada no acórdão recorrido e no acórdão fundamento, o qual não se verifica se a diferença entre os acórdãos em confronto radica na diversidade das situações de facto que lhe estão subjacentes e não numa divergente interpretação do mesmo quadro normativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35002 |
| Nº do Documento: | SAP2026012801962/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ARQUIVO CENTRAL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |