Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004813
Data do Acordão:01/25/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:ABONO DE FAMILIA
MATERIA COLECTAVEL
DEDUÇÕES
Sumário:Para efeito de abono de familia, do rendimento profissional, calculado pela formula legal, não se deduzem as contribuições pagas.
Nº Convencional:JSTA00026197
Nº do Documento:SA119570125004813
Recorrente:BOTO , JOSE
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:3
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1956/03/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:DL 39844 DE 1954/10/07 ART10 PARUNICO.