Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25114A
Data do Acordão:02/18/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PROCESSO URGENTE
RECLAMAÇÃO DE ACORDÃO
ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
Sumário:I - Como resulta do n. 1 do artigo 6 da LPTA o processo de pedido incidental de suspensão de eficacia de actos contenciosamente impugnados e urgente e corre em ferias não perdendo essa natureza apos a prolação do acordão que decreta ou nega a suspensão de eficacia do acto contenciosamente recorrido, pois esta decisão e passivel de recurso, ainda que unicamente com fundamento em contradição de julgados, para o Pleno da Secção, nos termos do art. 103 da LPTA.
II - O aresto que conheça da arguição de nulidade no pedido de esclarecimento e parte integrante nos termos do art. 670 n. 2 do CPC, aplicavel subsidiariamente ex vi do art. 1 da LPTA, da decisão sobre o incidente de suspensão de eficacia, a qual como resulta da tramitação prevista no art. 78 daquela lei, deve ser tomada em muito curto periodo temporal.*
Nº Convencional:JSTA00030425
Nº do Documento:SA11988021825114A
Data de Entrada:06/23/1987
Recorrente:UCP AGRICOLA CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:928
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART6 N1 ART78 ART103.
CPC67 ART670 N2.