Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25114A |
| Data do Acordão: | 02/18/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PROCESSO URGENTE RECLAMAÇÃO DE ACORDÃO ACLARAÇÃO DE ACORDÃO |
| Sumário: | I - Como resulta do n. 1 do artigo 6 da LPTA o processo de pedido incidental de suspensão de eficacia de actos contenciosamente impugnados e urgente e corre em ferias não perdendo essa natureza apos a prolação do acordão que decreta ou nega a suspensão de eficacia do acto contenciosamente recorrido, pois esta decisão e passivel de recurso, ainda que unicamente com fundamento em contradição de julgados, para o Pleno da Secção, nos termos do art. 103 da LPTA. II - O aresto que conheça da arguição de nulidade no pedido de esclarecimento e parte integrante nos termos do art. 670 n. 2 do CPC, aplicavel subsidiariamente ex vi do art. 1 da LPTA, da decisão sobre o incidente de suspensão de eficacia, a qual como resulta da tramitação prevista no art. 78 daquela lei, deve ser tomada em muito curto periodo temporal.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030425 |
| Nº do Documento: | SA11988021825114A |
| Data de Entrada: | 06/23/1987 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 928 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART6 N1 ART78 ART103. CPC67 ART670 N2. |