Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037784
Data do Acordão:03/05/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO
TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:Na vigência do n 2 do artigo 24 do DL 363/78, de 28/11, não é de contar para efeito de antiguidade na categoria de liquidador tributário de 2 classe o tempo de serviço prestado como liquidador tributário estagiário.
Nº Convencional:JSTA00048680
Nº do Documento:SAP19970305037784
Data de Entrada:11/07/1996
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 363/78 DE 1978/11/28 ART24 N2.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART7 N2.
DL 159/95 DE 1995/07/06 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/02/21 PROC37488.
AC STA DE 1996/03/14 PROC37492.
AC STA DE 1996/03/21 PROC37602.
AC STA DE 1996/03/26 PROC37485.
AC STA DE 1996/08/14 PROC37684.
AC STA DE 1996/08/21 PROC37749.
AC STAPLENO DE 1997/01/29 PROC37488.