Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038820 |
| Data do Acordão: | 11/15/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. DIREITO DE REVERSÃO. LEGITIMIDADE ACTIVA. DESVIO DE PODER. |
| Sumário: | I - A legitimidade activa deverá ser aferida pela titularidade da relação jurídica controvertida, tal como ela se mostra configurada na petição de recurso, não sendo de olvidar que a legitimidade é um mero pressuposto processual e não uma condição de procedência do recurso contencioso. II - A este nível relevará uma afirmação fundamentada em factos da lesão de uma posição subjectiva (teoria da possibilidade da lesão) e já não a da necessidade de uma afirmação concludente da lesão (teoria da concludência da lesão). III - Bastará, por isso, um juízo de verosimilhança. IV - O pressuposto processual da legitimidade terá de ser apreciado pela forma que resulte mais favorável ao exercício do direito fundamental ao recurso contencioso habilitando o Interessado a defender a integralidade das suas posições subjectivas. V - O artigo 19° da LOSTA tem de ser entendido no sentido de que, em relação aos actos praticados no exercício de poderes discricionários o vício de "eleição" é o desvio de poder, enquanto vício privativo dos actos praticados no aludido âmbito. VI - Isto, porém, sem que no citado preceito se possa ver um obstáculo à arguição, de vícios atinente com os momentos vinculados de tais actos. VII - O direito de reversão de bens expropriados é regulado pela lei vigente à data do seu exercício. |
| Nº Convencional: | JSTA00056917 |
| Nº do Documento: | SAP20011115038820 |
| Data de Entrada: | 02/16/2000 |
| Recorrente: | LANÇA , ASSUNÇÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | JUNIOR , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 1999/12/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART99 N1. L 109/88 ART30 N1 B. LOSTA56 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32758 DE 1994/05/24.; AC STA DE 1986/11/21 IN AD N301 PAG1.; AC STAPLENO DE 1986/01/23 IN AD N299 PAG1739.; AC STA DE 1989/01/10 IN AD N339.; AC STA PROC27663 DE 1991/01/22.; AC STA PROC28831 DE 1991/01/29.; AC STA PROC26880 DE 1995/03/30.; AC STAPLENO PROC38994 DE 1997/07/14.; AC STAPLENO PROC37657 DE 1997/07/10.; AC STAPLENO PROC35534 DE 1998/04/29.; AC STA PROC36646 DE 1998/10/22.; AC STA PROC41349 DE 1998/11/26.; AC STA PROC37648 DE 1999/02/11.; AC STA PROC31007 DE 1997/04/17. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 596/60 DE 1960/10/10 IN BMJ N102 PAG136. P PGR 80/76 DE 1976/10/27 IN BMJ N168 PAG59. P PGR 102/77 DE 1977/12/07 IN DR IIS DE 1978/05/19. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA AS GRANDES LINHAS DA RECENTE REFORMA DO DIREITO DO URBANISMO PORTUGUÊS PAG71. A QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG200. |
| Aditamento: | |