Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020201
Data do Acordão:10/02/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
GERENTE DE EMPRESA
SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CULPA FUNCIONAL
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
Sumário:I - O regime legal da responsabilização pessoal dos gestores das sociedades de responsabilidade limitada pelas dívidas fiscais destas, consagrado no art. 13 do CPT, não se aplica a factos passados, geradores dos impostos em dívida ou relativos
à sua cobrança, anteriores à vigência do diploma.
II - Aquela referida responsabilidade, aferida pela norma do art. 16 do CPCI, ou pelo DL 68/87, de 9.2, abrange as dívidas exequendas cujos factos geradores ocorreram na efectiva gerência, maugrado as mesmas terem vencido posteriormente à respectiva cessação de funções.
Nº Convencional:JSTA00045443
Nº do Documento:SA219961002020201
Data de Entrada:01/10/1996
Recorrente:MOTTA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16.
CPTRIB91 ART13.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CCIV66 ART12 ART487 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/30 ART2 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14930 DE 1995/03/02.
AC STA PROC17924 DE 1995/05/24.
AC STA DE 1989/02/01 IN AP-DR 1990/10/12 PÁG133.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOSCOMENTADO E ANOTADO 2ED PÁG88.
BRÁZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL PÁG298.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PÁG388.
RUBEN CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO 2ED I PÁG133.
RUY DE ALBUQUERQUE E OUTRO DA RESPONSABILIDADE FISCAL SUBSIDIÁRIA IN CTF N334-336 PÁG179.
EMMANUEL KORNPROBST LA NOTION DE BONNE FOI 1980 PÁG43.