Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032377A |
| Data do Acordão: | 07/06/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. RECURSO CONTENCIOSO. CASO JULGADO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONCURSO. |
| Sumário: | I - Ainda que o recurso contencioso haja sido julgado no regime jurídico da LPTA, a acção executiva instaurada depois de 1.1.04 (data em que o Código entrou em vigor, art.º 7 da Lei n.º 4-A2003, de 19.2, cujo art.º 2. alterou o art.º 7 da Lei n.º 15/2002) é regulada pelo CPTA. É o que resulta do n.º 4 do art.º 5 da Lei n.º 15/2002, de 22.2, onde se refere que "As novas disposições respeitantes à execução das sentenças são aplicáveis aos processos executivos que sejam instaurados após a entrada em vigor do novo Código." II - O Acórdão anulatório transitado em julgado, para além dos efeitos constitutivos e conformativos, tem efeitos repristinatórios e ultraconstitutivos. III - Os efeitos repristinatórios reportam-se, se tal for possível, à reconstituição de situação actual hipotética que existiria se não fosse a prática do acto objecto de anulação contenciosa. IV - Por sua vez, os efeitos ultraconstitutivos manifestam-se no processo de execução e podem consistir na especificação dos actos e operações de execução, bem como na anulação ou declaração de nulidade dos actos contrários ao julgado, sobretudo por força do dever de conformação com o caso julgado material. V - No recurso contencioso o caso julgado é constituído pela decisão de anulação do acto recorrido ou pela declaração da sua inexistência ou nulidade e pelo vício que fundamenta a decisão. VI - Se o acto impugnado foi anulado por, indevidamente, se terem fixado critérios em momento em que não o poderiam ser, então haveria de reiniciar-se o procedimento com vista ao prosseguimento do concurso, com a eliminação da fase abrangida pela decisão anulatória, nomeando-se de um novo júri que proceda à avaliação dos elementos curriculares dos candidatos sem a intervenção dos critérios julgados ilegais. |
| Nº Convencional: | JSTA00063377 |
| Nº do Documento: | SA120060706032377A |
| Data de Entrada: | 06/14/1993 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STAPLENO DE 2003/04/30. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N4. L 4-A/2003 DE 2003/02/19 ART2 ART7. CPTA02 ART10 N2 N4 ART163 N1 ART174 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37648A DE 2002/07/04. |
| Aditamento: | |