Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032377A
Data do Acordão:07/06/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
RECURSO CONTENCIOSO.
CASO JULGADO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
CONCURSO.
Sumário:I - Ainda que o recurso contencioso haja sido julgado no regime jurídico da LPTA, a acção executiva instaurada depois de 1.1.04 (data em que o Código entrou em vigor, art.º 7 da Lei n.º 4-A2003, de 19.2, cujo art.º 2. alterou o art.º 7 da Lei n.º 15/2002) é regulada pelo CPTA. É o que resulta do n.º 4 do art.º 5 da Lei n.º 15/2002, de 22.2, onde se refere que "As novas disposições respeitantes à execução das sentenças são aplicáveis aos processos executivos que sejam instaurados após a entrada em vigor do novo Código."
II - O Acórdão anulatório transitado em julgado, para além dos efeitos constitutivos e conformativos, tem efeitos repristinatórios e ultraconstitutivos.
III - Os efeitos repristinatórios reportam-se, se tal for possível, à reconstituição de situação actual hipotética que existiria se não fosse a prática do acto objecto de anulação contenciosa.
IV - Por sua vez, os efeitos ultraconstitutivos manifestam-se no processo de execução e podem consistir na especificação dos actos e operações de execução, bem como na anulação ou declaração de nulidade dos actos contrários ao julgado, sobretudo por força do dever de conformação com o caso julgado material.
V - No recurso contencioso o caso julgado é constituído pela decisão de anulação do acto recorrido ou pela declaração da sua inexistência ou nulidade e pelo vício que fundamenta a decisão.
VI - Se o acto impugnado foi anulado por, indevidamente, se terem fixado critérios em momento em que não o poderiam ser, então haveria de reiniciar-se o procedimento com vista ao prosseguimento do concurso, com a eliminação da fase abrangida pela decisão anulatória, nomeando-se de um novo júri que proceda à avaliação dos elementos curriculares dos candidatos sem a intervenção dos critérios julgados ilegais.
Nº Convencional:JSTA00063377
Nº do Documento:SA120060706032377A
Data de Entrada:06/14/1993
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STAPLENO DE 2003/04/30.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N4.
L 4-A/2003 DE 2003/02/19 ART2 ART7.
CPTA02 ART10 N2 N4 ART163 N1 ART174 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37648A DE 2002/07/04.
Aditamento: