Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040837
Data do Acordão:08/14/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CAUÇÃO
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
FUNDO SOCIAL EUROPEU
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - A remissão feita no n. 2 do artigo 76 da LPTA para o Código das Contribuições e Impostos, a entender como feita actualmente para o Código de Processo Tributário, tem em vista as formas de prestação de caução, não as normas respeitantes ao seu montante.
II - Não determina grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia da ordem de reposição de verbas resultantes de comparticipações a acções de formação profissional indevidamente aplicadas, dado que tais montantes a repor não correspondem a receitas orçamentadas mas a quantias já dadas como perdidas e cuja recuperação está assegurada pela garantia prestada.
Nº Convencional:JSTA00046307
Nº do Documento:SA119960814040837
Data de Entrada:07/29/1996
Recorrente:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N2.