Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040837 |
| Data do Acordão: | 08/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CAUÇÃO REPOSIÇÃO DE QUANTIAS FUNDO SOCIAL EUROPEU GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - A remissão feita no n. 2 do artigo 76 da LPTA para o Código das Contribuições e Impostos, a entender como feita actualmente para o Código de Processo Tributário, tem em vista as formas de prestação de caução, não as normas respeitantes ao seu montante. II - Não determina grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia da ordem de reposição de verbas resultantes de comparticipações a acções de formação profissional indevidamente aplicadas, dado que tais montantes a repor não correspondem a receitas orçamentadas mas a quantias já dadas como perdidas e cuja recuperação está assegurada pela garantia prestada. |
| Nº Convencional: | JSTA00046307 |
| Nº do Documento: | SA119960814040837 |
| Data de Entrada: | 07/29/1996 |
| Recorrente: | PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N2. |