Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026279
Data do Acordão:05/05/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:FUNÇÕES PÚBLICAS
ACUMULAÇÃO
LEI HABILITANTE
HORÁRIO DE TRABALHO
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE SANTARÉM
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
PRESIDENTE DE COMISSÃO INSTALADORA
Sumário:I - Nos termos do n. 4 do art. 269 da CRP, não é permitida a acumulação de empregos ou cargos públicos, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
II - Segundo o art. 22 do DL 110-A/81, de 14 de Maio, para que seja permitida a acumulação de lugares ou cargos públicos, exige-se, inter alia, que o funcionário ou agente possa cumprir os horários correspondentes a cada uma das funções exercidas e que em caso algum a duração total do trabalho resultante do regime de acumulação seja superior a cinquenta e quatro horas semanais.
III - Por impossibilidade de satisfação dos requisitos referidos no item anterior, é ilegal a acumulação dos lugares de presidente da comissão instaladora da Escola Superior de Educação de Santarém e de presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal.
Nº Convencional:JSTA00035551
Nº do Documento:SAP19920505026279
Data de Entrada:11/20/1990
Recorrente:CASTILHO , MANUEL
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART202 E ART266 ART269 N4.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART22 N2.
CONST82 ART268 N2.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART3 N1 ART21 N1.
LOSTA56 ART18 N2.
LPTA85 ART28 ART29 N1.
DL 513-L1/79 DE 1979/12/27 ART16 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.