Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026279 |
| Data do Acordão: | 05/05/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | FUNÇÕES PÚBLICAS ACUMULAÇÃO LEI HABILITANTE HORÁRIO DE TRABALHO ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE SANTARÉM INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL PRESIDENTE DE COMISSÃO INSTALADORA |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 4 do art. 269 da CRP, não é permitida a acumulação de empregos ou cargos públicos, salvo nos casos expressamente previstos na lei. II - Segundo o art. 22 do DL 110-A/81, de 14 de Maio, para que seja permitida a acumulação de lugares ou cargos públicos, exige-se, inter alia, que o funcionário ou agente possa cumprir os horários correspondentes a cada uma das funções exercidas e que em caso algum a duração total do trabalho resultante do regime de acumulação seja superior a cinquenta e quatro horas semanais. III - Por impossibilidade de satisfação dos requisitos referidos no item anterior, é ilegal a acumulação dos lugares de presidente da comissão instaladora da Escola Superior de Educação de Santarém e de presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal. |
| Nº Convencional: | JSTA00035551 |
| Nº do Documento: | SAP19920505026279 |
| Data de Entrada: | 11/20/1990 |
| Recorrente: | CASTILHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART202 E ART266 ART269 N4. DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART22 N2. CONST82 ART268 N2. DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART3 N1 ART21 N1. LOSTA56 ART18 N2. LPTA85 ART28 ART29 N1. DL 513-L1/79 DE 1979/12/27 ART16 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |