Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009111
Data do Acordão:03/11/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Não devera tomar-se conhecimento dos recursos contenciosos sempre que na sua pendencia a Administração pratique novo acto que importe a expressa concretização do interesse ofendido, ou seja, o resultado util que com a interposição do recurso o interessado pretendia alcançar.
II - Tal determina a extinção da instancia, ficando findo o recurso por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00012926
Nº do Documento:SA119760311009111
Data de Entrada:12/10/1973
Recorrente:BRAS , JOAQUIM
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:401
Referência Publicação 1:AD N176-177 ANOXV PAG1093
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EXERCITO DE 1973/10/04.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.
RSTA57 ART103.
DL 727/74 DE 1974/12/19 ART1 ART2.