Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046274
Data do Acordão:10/22/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:INCENTIVOS ÀS MICROEMPRESAS.
CONTRATO DE FRANCHISING.
IMOBILIZADO INCORPÓREO.
Sumário:I - No âmbito dos incentivos financeiros, regulamentados pela Resolução do Conselho de Ministros 154/96, de 17/9 eram admissíveis projectos de investimento produtivo em capital fixo até ao montante de 20.000 contos ( art. 5º, 1 da Referida Resolução).
II - O contrato de "franchising" transmite para o adquirente uma série de direitos de propriedade industrial, de autor e privilégios, susceptíveis de serem qualificados como imobilizado incorpóreo. Na verdade, a conta 4.3.3. do Plano Oficial de Contabilidade (Dec. Lei 410/89, de 21 de Novembro) integrada na classe 4 dedicada à Imobilizações incorpóreas, "patentes, marcas, licenças, privilégios e direitos de autor bem como contratos assimilados".
III - Deste modo, o acto que qualifica o "direito de entrada" num contrato de "franchising" como capital fixo para efeitos do limite máximo do projecto admissível não viola o referido plano oficial de contabilidade.
IV - A circunstância do custo desse capital fixo ser amortizável (Dec. Regulamentar 2/90, de 12/1 - art. 17º, 2, al. c)), não modifica a sua natureza de imobilizado incorpóreo, nem impõe que o seu montante global não seja atendido para efeitos do montante máximo do investimento referido em 1. É que destinando-se o presente Regime de Incentivos a micro - empresas, o seu objectivo é financiar pequenos projectos de investimento para assim atingir um maior número de beneficiários, o que só se o consegue se atentarmos ao montante total do investimento e não apenas a algumas das parcelas que o compõem.
Nº Convencional:JSTA00059944
Nº do Documento:SA120031022046274
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DO PLANEAMENTO
Recorrido 2:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIN DO PLANEAMENTO E SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO.
Legislação Nacional:CPA91 ART68.
RCM 154/96 DE 1996/09/17 ART5 N1 ART13 N1 E ART14 N1.1 C.
DREG 2/90 DE 1990/01/12 ART17 N2 C ART1 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45755 DE 2000/02/14.
Aditamento: