Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046274 |
| Data do Acordão: | 10/22/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | INCENTIVOS ÀS MICROEMPRESAS. CONTRATO DE FRANCHISING. IMOBILIZADO INCORPÓREO. |
| Sumário: | I - No âmbito dos incentivos financeiros, regulamentados pela Resolução do Conselho de Ministros 154/96, de 17/9 eram admissíveis projectos de investimento produtivo em capital fixo até ao montante de 20.000 contos ( art. 5º, 1 da Referida Resolução). II - O contrato de "franchising" transmite para o adquirente uma série de direitos de propriedade industrial, de autor e privilégios, susceptíveis de serem qualificados como imobilizado incorpóreo. Na verdade, a conta 4.3.3. do Plano Oficial de Contabilidade (Dec. Lei 410/89, de 21 de Novembro) integrada na classe 4 dedicada à Imobilizações incorpóreas, "patentes, marcas, licenças, privilégios e direitos de autor bem como contratos assimilados". III - Deste modo, o acto que qualifica o "direito de entrada" num contrato de "franchising" como capital fixo para efeitos do limite máximo do projecto admissível não viola o referido plano oficial de contabilidade. IV - A circunstância do custo desse capital fixo ser amortizável (Dec. Regulamentar 2/90, de 12/1 - art. 17º, 2, al. c)), não modifica a sua natureza de imobilizado incorpóreo, nem impõe que o seu montante global não seja atendido para efeitos do montante máximo do investimento referido em 1. É que destinando-se o presente Regime de Incentivos a micro - empresas, o seu objectivo é financiar pequenos projectos de investimento para assim atingir um maior número de beneficiários, o que só se o consegue se atentarmos ao montante total do investimento e não apenas a algumas das parcelas que o compõem. |
| Nº Convencional: | JSTA00059944 |
| Nº do Documento: | SA120031022046274 |
| Data de Entrada: | 05/31/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DO PLANEAMENTO |
| Recorrido 2: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MIN DO PLANEAMENTO E SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART68. RCM 154/96 DE 1996/09/17 ART5 N1 ART13 N1 E ART14 N1.1 C. DREG 2/90 DE 1990/01/12 ART17 N2 C ART1 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45755 DE 2000/02/14. |
| Aditamento: | |