Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017980
Data do Acordão:02/22/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:Se, no recurso de sentença de 1 instância que julgou improcedentes embargos de terceiro à penhora de imóveis o recorrente afirma que o registo da aquisição de bens penhorados é posterior ao registo da penhora e da sentença não consta a data do registo da aquisição, de concluir é que o recurso incide também sobre matéria de facto, pelo que o tribunal hierarquicamente competente para conhecer do recurso
é o T.T. de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00041516
Nº do Documento:SA219950222017980
Data de Entrada:03/09/1994
Recorrente:BRITO , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL DE 1993/09/30 PER SALTUM.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART47 N3.