Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017980 |
| Data do Acordão: | 02/22/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | Se, no recurso de sentença de 1 instância que julgou improcedentes embargos de terceiro à penhora de imóveis o recorrente afirma que o registo da aquisição de bens penhorados é posterior ao registo da penhora e da sentença não consta a data do registo da aquisição, de concluir é que o recurso incide também sobre matéria de facto, pelo que o tribunal hierarquicamente competente para conhecer do recurso é o T.T. de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00041516 |
| Nº do Documento: | SA219950222017980 |
| Data de Entrada: | 03/09/1994 |
| Recorrente: | BRITO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL DE 1993/09/30 PER SALTUM. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART47 N3. |