Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018656
Data do Acordão:11/08/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA
IMPUGNAÇÃO GRACIOSA
LIQUIDAÇÃO
RECEITA TRIBUTÁRIA
AUTARQUIA LOCAL
ESGOTOS
TARIFA
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
Sumário:I - A impugnabilidade contenciosa directa das liquidações de receitas tributárias das autarquias locais limitou-a o legislador, no n. 1 do art. 22 da Lei n. 1/87, às relativas a impostos efectuadas, embora em favor dessas autarquias, pelas repartições de finanças.
II - O n. 2 desse art. 22 dispõe que as impugnações contra a liquidação de taxas, mais-valias e demais rendimentos gerados em relação fiscal são deduzidas perante os órgãos executivos das autarquias locais, com recurso para o tribunal tributário de 1 instância territorialmente competente.
III - Este regime especial, que é posterior ao ETAF, não foi revogado pelo CPT.
IV - Na previsão deste n. 2 está incluída a liquidação da "tarifa de ligação de esgotos" efectuada pelos serviços da Câmara Municipal de Lisboa.
V - Desta liquidação cabe, pois, impugnação perante o
órgão executivo da autarquia, necessária para abrir a via contenciosa: só do indeferimento, total ou parcial, expresso ou presumido, dessa impugnação graciosa é que se pode recorrer para o Tribunal Tributário de 1 Instância de Lisboa.
VI - A impugnação directa dessa liquidação perante o tribunal tributário é ilegal e de rejeitar por falta do pressuposto dessa prévia impugnação graciosa.
Nº Convencional:JSTA00043370
Nº do Documento:SA219951108018656
Data de Entrada:10/12/1994
Recorrente:METROPOLE SEGUROS SA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/06/01 ART22 N2 ART4 N1 A ART7 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG743.