Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030869 |
| Data do Acordão: | 12/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA QUADRO DE PESSOAL CARREIRA ENGENHEIRO TÉCNICO SUPERIOR DE 2 CLASSE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO TAREFEIRO CONCURSO INTERNO TÉCNICO SUPERIOR DE 1 CLASSE |
| Sumário: | Tendo o recorrente sido admitido, em regime de tarefa, para desempenhar as funções de técnico superior de 2. classe da carreira de engenheiro da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo em 1.4.81, tendo, sido provido, após concurso, ao abrigo da al. e) do n. 1 do art. 18 do DL 248/85, de 15.7, art. 16 do DL 100-A/87, de 5.3, conjugado com o n. 1 do art. 11 do D. Reg. 41/84, de 28.5, técnico superior de 2. classe da carreira de engenheiro do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo em 1.9.88, no tempo de serviço não pode ser contado o tempo de tarefeiro, para efeito de se considerar ter 3 anos de serviço na categoria, em 1989, como exigido na al. c) do n. 1 do art. 3 do DL 265/88, de 28.7, para poder concorrer ao concurso interno para técnico superior de 1. classe. |
| Nº Convencional: | JSTA00046578 |
| Nº do Documento: | SA119961217030869 |
| Data de Entrada: | 06/04/1992 |
| Recorrente: | DIRECTOR REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | REBOCHO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 407/91 DE 1991/10/07 ART38 N10 ART39 N9. DL 100-A/87 DE 1987/03/05 ART16 N1. DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 ART3. CCIV66 ART10. |