Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030869
Data do Acordão:12/17/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA
QUADRO DE PESSOAL
CARREIRA
ENGENHEIRO
TÉCNICO SUPERIOR DE 2 CLASSE
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
TAREFEIRO
CONCURSO INTERNO
TÉCNICO SUPERIOR DE 1 CLASSE
Sumário:Tendo o recorrente sido admitido, em regime de tarefa, para desempenhar as funções de técnico superior de 2. classe da carreira de engenheiro da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo em 1.4.81, tendo, sido provido, após concurso, ao abrigo da al. e) do n. 1 do art. 18 do DL 248/85, de 15.7, art. 16 do DL 100-A/87, de 5.3, conjugado com o n. 1 do art. 11 do D. Reg. 41/84, de
28.5, técnico superior de 2. classe da carreira de engenheiro do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo em 1.9.88, no tempo de serviço não pode ser contado o tempo de tarefeiro, para efeito de se considerar ter 3 anos de serviço na categoria, em
1989, como exigido na al. c) do n. 1 do art. 3 do DL 265/88, de 28.7, para poder concorrer ao concurso interno para técnico superior de 1. classe.
Nº Convencional:JSTA00046578
Nº do Documento:SA119961217030869
Data de Entrada:06/04/1992
Recorrente:DIRECTOR REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:REBOCHO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 407/91 DE 1991/10/07 ART38 N10 ART39 N9.
DL 100-A/87 DE 1987/03/05 ART16 N1.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 ART3.
CCIV66 ART10.