Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0108/23.4BALSB |
Data do Acordão: | 01/24/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS PEDIDO DE REVISÃO |
Sumário: | Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação que não foi oportunamente reclamado nem impugnado e vindo o acto a ser anulado em decisão arbitral, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, nos termos do artigo 43.º, n.º 3, alínea c), da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA000P31815 |
Nº do Documento: | SAP202401240108/23 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | AA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT |
Aditamento: | |