Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010966 |
| Data do Acordão: | 05/17/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA CASO RESOLVIDO VENCIMENTO QUADRO GERAL DE ADIDOS FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto indispensavel a formação do indeferimento tacito o dever legal de decidir. II - Sem embargo do poder de avocação, o Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de decidir pretensão de funcionario do quadro geral de adidos sobre pagamento de certo vencimento, por tal questão competir ao Secretario de Estado da Administração Publica. III - Fixada a remuneração, a luz de certo criterio, e recebida a primeira prestação, forma-se "caso decidido" se o interessado não reage, impugnando aquele criterio, depois de abrir a via contenciosa. IV - Não havendo o dever legal de decidir e não se formando, por isso, o impugnado indeferimento tacito, o recurso contencioso deve ser rejeitado por carencia de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00009960 |
| Nº do Documento: | SA119790517010966 |
| Data de Entrada: | 10/27/1977 |
| Recorrente: | CANOA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1072 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 194/76 DE 1976/03/16 ART1 N1 ART2 ART3 N1 C. D 307-A/76 DE 1976/04/26 ART2. DL 178-A/77 DE 1977/05/03. RSTA57 ART53. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10972 DE 1979/01/18. AC STA PROC11554 DE 1979/05/10. |