Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013311
Data do Acordão:06/26/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:PARECER OBRIGATORIO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - E insuficiente o parecer, relativo a pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação, que se limita a dizer que a industria nacional fabrica do material mencionado no requerimento.
II - A insuficiencia de fundamentação, equivalente a sua falta, constitui vicio de forma, determinante da anulação do acto.
Nº Convencional:JSTA00008999
Nº do Documento:SA119800626013311
Data de Entrada:06/08/1979
Recorrente:EMP INDUSTRIAL METALURGICA RAMOA LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2848
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/02/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12923 DE 1980/03/06.