Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047737
Data do Acordão:02/07/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:CONTENCIOSO DA SEGURANÇA SOCIAL
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
APROVEITAMENTO DOS ARTICULADOS.
Sumário:I - O n.º 1 do art.º 40º da Lei n.º 24/84, de 24 de Agosto (Lei da Segurança Social) não afasta a aplicação do n.º 2 do art.º 69º da LPTA no domínio dos litígios da segurança social.
II - Deve convolar-se para o recurso contencioso, nos termos do art.º 265º/2 do CPC e do art.º 40º da LPTA, a petição de acção de reconhecimento de direitos que, no essencial, satisfaça os requisitos estabelecidos pelo art.º 36º da LPTA, tendo o recorrente manifestado essa vontade quando foi ouvido nos termos do art.º 54º da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00057243
Nº do Documento:SA120020207047737
Data de Entrada:05/30/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SERVIÇO SUB-REGIONAL DE BRAGA DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT.
Legislação Nacional:L 24/84 DE 1984/08/24 ART40 N1.
LPTA85 ART36 ART40 ART54 ART69 N2.
CONST97 ART265 N2.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA (LIÇÕES) 1998 PAG173.
Aditamento: