Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047737 |
| Data do Acordão: | 02/07/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | CONTENCIOSO DA SEGURANÇA SOCIAL ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. APROVEITAMENTO DOS ARTICULADOS. |
| Sumário: | I - O n.º 1 do art.º 40º da Lei n.º 24/84, de 24 de Agosto (Lei da Segurança Social) não afasta a aplicação do n.º 2 do art.º 69º da LPTA no domínio dos litígios da segurança social. II - Deve convolar-se para o recurso contencioso, nos termos do art.º 265º/2 do CPC e do art.º 40º da LPTA, a petição de acção de reconhecimento de direitos que, no essencial, satisfaça os requisitos estabelecidos pelo art.º 36º da LPTA, tendo o recorrente manifestado essa vontade quando foi ouvido nos termos do art.º 54º da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00057243 |
| Nº do Documento: | SA120020207047737 |
| Data de Entrada: | 05/30/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SERVIÇO SUB-REGIONAL DE BRAGA DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT. |
| Legislação Nacional: | L 24/84 DE 1984/08/24 ART40 N1. LPTA85 ART36 ART40 ART54 ART69 N2. CONST97 ART265 N2. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA (LIÇÕES) 1998 PAG173. |
| Aditamento: | |