Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023792
Data do Acordão:06/15/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PILOTO DA BARRA
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
CONCURSO DOCUMENTAL
LISTA DE GRADUAÇÃO
LISTA DEFINITIVA
COMPETÊNCIA
TEMPO DE COMANDO
APTIDÃO PROFISSIONAL
GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO
SERVIÇOS DE PILOTAGEM DOS PORTOS E BARRAS DO CONTINENTE
PORTOS
CONDIÇÕES DE PREFERÊNCIA
Sumário:A condição de preferência da al. b) do n. 2 do rat. 19 do estatuto do pessoal dos serviços de pilotagem dos portos e barras do Continente, anexo ao DL n. 361/78, de 27 de Novembro - possuir o candidato "mais tempo de comando comprovado por autoridades portuguesas" -, releva independentemente de esse comando ter ou não sido exercido com a habilitação de carta de piloto de 2 classe da marinha meramente nacional, a qual só interessa no domínio da admissão ao concurso para pilotos, nos termos da al. d) do n. 1, do art. 19, daquele Estatuto.
Nº Convencional:JSTA00037845
Nº do Documento:SA119930615023792
Data de Entrada:04/14/1986
Recorrente:COSTA , JOÃO
Recorrido 1:SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO DE 1986/02/6.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PÚBLICA.
Legislação Nacional:DL 361/87 DE 1987/11/27 ART12 N1 B ART19 N2 B H.
D 45969 DE 1964/10/15.
Aditamento: