Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:17425A
Data do Acordão:10/13/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
COMPETÊNCIA DO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
Sumário:Pedida a suspensão de execução fiscal pendente na Rep. de Finanças, o STA é hierarquicamente incompetente para conhecer do pedido, já que a sua apreciação é da competência do respectivo Chefe, do despacho do mesmo cabendo recurso para o T.T. de 1a. Instância e da decisão deste eventual recurso para o STA.
Nº Convencional:JSTA00040635
Nº do Documento:SA21993101317425A
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:HOTEL GRÃO VASCO SA
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA E DO ORÇAMENTO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART237 N1 N2 ART355 N1.