Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 17425A |
| Data do Acordão: | 10/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO COMPETÊNCIA DO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS |
| Sumário: | Pedida a suspensão de execução fiscal pendente na Rep. de Finanças, o STA é hierarquicamente incompetente para conhecer do pedido, já que a sua apreciação é da competência do respectivo Chefe, do despacho do mesmo cabendo recurso para o T.T. de 1a. Instância e da decisão deste eventual recurso para o STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00040635 |
| Nº do Documento: | SA21993101317425A |
| Data de Entrada: | 09/15/1993 |
| Recorrente: | HOTEL GRÃO VASCO SA |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA E DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART237 N1 N2 ART355 N1. |