Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046030
Data do Acordão:12/19/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:ARTICULADO SUPERVENIENTE.
TEMPESTIVIDADE.
ALEGAÇÃO.
PROVA.
Sumário:Deve considerar-se bastante a alegação factual por banda da parte que apresenta um articulado superveniente (superveniência subjectiva), em vista da tempestividade deste se, face ao disposto no art. 506°, n° 3, do CPC, na red. anterior ao Dec-Lei n° 329-A/95, de 12/12, afirmou o seguinte: "Acaba o Réu de encontrar no seu arquivo "morto " actas da antiga "Comissão Instaladora" do Hospital.... " e "Até esta altura e nomeadamente quando elaborou a sua contestação, o Réu desconhecia inteiramente a existência dessas actas e dos factos que elas retratam ".
Nº Convencional:JSTA00055363
Nº do Documento:SA120001219046030
Data de Entrada:03/29/2000
Recorrente:HOSPITAL DISTRITAL DE ESPINHO
Recorrido 1:OLIVEIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART710 N1.
CPC67 ART506 N3.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6 C ART18 N2.
Aditamento: