Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015567
Data do Acordão:11/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
NEXO DE CAUSALIDADE
DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO
COMISSÃO PERMANENTE PARA INFORMAÇÕES E PARECERES
Sumário:I - Não e susceptivel de sindicabilidade contenciosa, por se incluir na chamada discricionariedade tecnica, o parecer da Comissão Permanente para Informações da Direcção dos Serviços de Saude do Estado-Maior do Exercito que diagnosticou a doença do militar observado como esquizofrenia hebefrenica, cuja etiologia radica em factores constitucionais.
II - Tal parecer impede que se considere a doença adquirida por causa do serviço militar prestado.
III - E necessario, para que se possa estabelecer nexo de causalidade entre uma doença mental do tipo traumatico ou psicorreactivo, alegar os factos e circunstancias, que terão de ser comprovados no processo, que objectivamente, e tendo em conta os artigos 1 e 2 do Decreto-Lei 43/76, de 20-1, motivaram a doença.
Nº Convencional:JSTA00007186
Nº do Documento:SA119821111015567
Data de Entrada:12/23/1980
Recorrente:RODRIGUES , DOMINGOS
Recorrido 1:AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3934
Referência Publicação 1:AD N253 ANOXXII PAG61
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1979/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.