Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035749
Data do Acordão:03/20/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
LISTA DE GRADUAÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
PROMOÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Extingue-se a instância, por inutilidade superveniente da lide, nos termos do disposto no art. 287, e) do
CPC, ex-vi do disposto no art. 1 da LPTA, quando no decurso de recurso em que se pedia a anulação contenciosa de deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que graduou os candidatos e procedeu à nomeação do primeiro em concurso de provimento no lugar de presidente do TAC de Lisboa, o recorrente, graduado em segundo lugar, perdeu a qualidade de Juiz de Direito por ter sido colocado em Tribunal de Relação e posteriormente promovido a Juiz Desembargador.
II - Para efeitos de reconhecimento da inutilidade superveniente da lide em recurso contencioso de anulação só são de considerar os efeitos directos típicos da sentença ou acordão anulatório e não eventuais efeitos laterais, indirectos ou reflexos.
Nº Convencional:JSTA00046365
Nº do Documento:SAP19970320035749
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:ANDRE , JUIZ
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CSTAF DE 1994/07/11.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
ETAF84 ART90 N6 ART91.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28553 DE 1995/12/11.