Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035749 |
| Data do Acordão: | 03/20/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS LISTA DE GRADUAÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO PROMOÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Extingue-se a instância, por inutilidade superveniente da lide, nos termos do disposto no art. 287, e) do CPC, ex-vi do disposto no art. 1 da LPTA, quando no decurso de recurso em que se pedia a anulação contenciosa de deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que graduou os candidatos e procedeu à nomeação do primeiro em concurso de provimento no lugar de presidente do TAC de Lisboa, o recorrente, graduado em segundo lugar, perdeu a qualidade de Juiz de Direito por ter sido colocado em Tribunal de Relação e posteriormente promovido a Juiz Desembargador. II - Para efeitos de reconhecimento da inutilidade superveniente da lide em recurso contencioso de anulação só são de considerar os efeitos directos típicos da sentença ou acordão anulatório e não eventuais efeitos laterais, indirectos ou reflexos. |
| Nº Convencional: | JSTA00046365 |
| Nº do Documento: | SAP19970320035749 |
| Data de Entrada: | 09/20/1994 |
| Recorrente: | ANDRE , JUIZ |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CSTAF DE 1994/07/11. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. ETAF84 ART90 N6 ART91. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28553 DE 1995/12/11. |