Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044565 |
| Data do Acordão: | 06/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | AUDIÊNCIA PRÉVIA ACTO ADMINISTRATIVO ELEMENTOS ESSENCIAIS DIREITO FUNDAMENTAL NULIDADE |
| Sumário: | I - Elementos essenciais dos actos administrativos são "aqueles que se ligam a momentos ou aspectos legalmente decisivos e graves dos actos administrativos, além daqueles a que se refere já o n. 2 do art. 133 do C.P.A.. II - O direito de audiência embora constituindo o direito que mais substancialmente assegura o respeito pelo princípio inscrito no n. 4 do art. 267 do C.R.P. não se deve considerar como direito fundamental. III - De qualquer modo " a característica da fundamentabilidade do direito não é absoluta, não existe necessariamente em todos os processos mas resultará da natureza fundamental ou não do direito substantivo dominante". IV - Não ocorre assim a nulidade a que se refere a alínea d) do n. 2 do art. 133 do C.P.A. quando o interessado não vai além da eleição do direito de audiência como meramente formal sem o conexionar com algum (seu) direito substantivo considerado como fundamental e que tivesse sido posto em causa com a inobservância do dever de audiência. |
| Nº Convencional: | JSTA00052220 |
| Nº do Documento: | SA119990608044565 |
| Data de Entrada: | 01/20/1999 |
| Recorrente: | UNICAMBIOS-AGENCIA DE CAMBIOS SA |
| Recorrido 1: | PRES DA JAE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART17 ART267 N4 ART268 ART269 N3. CPA91 ART100 ART103 ART120 ART123 ART127 ART133 N1 N2 D. LPTA85 ART28 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/12/15 IN AD N403 PAG784. AC STA PROC43977 DE 1999/01/21. AC STAPLENO PROC36079 DE 1997/05/14. AC STA DE 1993/10/06 IN AP-DR PAG4845. AC STA PROC32880 DE 1998/05/12. AC STA PROC41639 DE 1999/04/13. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO ANOTAÇÃO AO ART133. |