Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044565
Data do Acordão:06/08/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:AUDIÊNCIA PRÉVIA
ACTO ADMINISTRATIVO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
DIREITO FUNDAMENTAL
NULIDADE
Sumário:I - Elementos essenciais dos actos administrativos são "aqueles que se ligam a momentos ou aspectos legalmente decisivos e graves dos actos administrativos, além daqueles a que se refere já o n. 2 do art. 133 do C.P.A..
II - O direito de audiência embora constituindo o direito que mais substancialmente assegura o respeito pelo princípio inscrito no n. 4 do art. 267 do C.R.P. não se deve considerar como direito fundamental.
III - De qualquer modo " a característica da fundamentabilidade do direito não é absoluta, não existe necessariamente em todos os processos mas resultará da natureza fundamental ou não do direito substantivo dominante".
IV - Não ocorre assim a nulidade a que se refere a alínea d) do n. 2 do art. 133 do C.P.A. quando o interessado não vai além da eleição do direito de audiência como meramente formal sem o conexionar com algum (seu) direito substantivo considerado como fundamental e que tivesse sido posto em causa com a inobservância do dever de audiência.
Nº Convencional:JSTA00052220
Nº do Documento:SA119990608044565
Data de Entrada:01/20/1999
Recorrente:UNICAMBIOS-AGENCIA DE CAMBIOS SA
Recorrido 1:PRES DA JAE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART17 ART267 N4 ART268 ART269 N3.
CPA91 ART100 ART103 ART120 ART123 ART127 ART133 N1 N2 D.
LPTA85 ART28 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/12/15 IN AD N403 PAG784.
AC STA PROC43977 DE 1999/01/21.
AC STAPLENO PROC36079 DE 1997/05/14.
AC STA DE 1993/10/06 IN AP-DR PAG4845.
AC STA PROC32880 DE 1998/05/12.
AC STA PROC41639 DE 1999/04/13.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO ANOTAÇÃO AO ART133.