Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001491
Data do Acordão:03/14/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
TAXA
IMPOSTO
INCONSTITUCIONALIDADE
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - Os diplomas que estabelecem a obrigatoriedade do pagamento de "taxas" aos organismos de coordenação economica não são inconstitucionais.
II - Isto mesmo que tais tributos hajam de classificar-se de impostos.
III - Dai a legalidade das referidas taxas.
Nº Convencional:JSTA00003873
Nº do Documento:SA219840314001491
Data de Entrada:10/29/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TEXTIL ARTIFICIAL DO PORTO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:199
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Referência a Pareceres:P CC 8/77 IN AP-DR 1981/04/16 PAG31.
P CC IN AP-DR 1983/01/18 PAG10 PAG89.
Aditamento:Não são assim inconstitucionais o Dec-Lei n. 426/72 e as Portarias n. 427/72 e 401/73, no que toca, respectivamente, ao art. 1, n. 1, al. a), e n. 3, n. 1, destas.