Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015381
Data do Acordão:01/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS
QUADRO GERAL DE ADIDOS
LISTA NOMINATIVA
DIREITO AO VENCIMENTO
ACTO DE VERIFICAÇÃO
Sumário:I - Por força do disposto na alinea b) do n. 1 da Port.
672-C/78, de 21-11, o ingresso no quadro do pessoal civil do EMGFA do "pessoal civil dependente de outros ministerios ou ramos das Forças Armadas, actualmente em serviço no EMGFA [...], bem como dos agentes do quadro geral de adidos, destacados, requisitados ou em comissão de serviço no EMGFA", tera lugar em 1-1-79, nas vagas deixadas pelos movimentos de pessoal previstos nos ns. 2 e 3 da Port. 672-B/78.
II - Esse pessoal tem direito aos vencimentos correspondentes a categoria em que forem providos a partir daquela data de 1-1-79.
III - A publicação da lista nominativa a que se refere o n. 4 da Port. 672-C/78 constitui um acto de verificação.
Nº Convencional:JSTA00004368
Nº do Documento:SA119830120015381
Data de Entrada:11/11/1980
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:VCEMGFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:187
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP VCEMGFA DE 1980/07/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:PORT 672-B/78 DE 1978/11/21 N2 N3 N4 N6.
PORT 672-C/78 DE 1978/11/12 N1 B N2 N3 N4.
PORT 672-E/78 DE 1978/11/21 N1.
PORT 412/79 DE 1979/08/09.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG457.