Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004001
Data do Acordão:12/03/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
CONTENCIOSO ADUANEIRO
ADVOGADO
PATROCINIO
Sumário:I - Nos recursos interpostos para o STA em materia aduaneira, quando não seja a FP a recorrente, torna-se necessaria a constituição de advogado, isto a partir de 1-10-85.
II - O art. 178 do Contencioso Aduaneiro (CA) mantem-se em vigor, necessitando apenas da complementaridade da constituição de advogado.
Nº Convencional:JSTA00005534
Nº do Documento:SA219861203004001
Data de Entrada:05/30/1986
Recorrente:FERNANDES , MANUEL
Recorrido 1:SOUSA , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:126
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART178 ART182.
CPC67 ART686 PAR3.
ETAF84 ART73 E.
LPTA85 ART5 ART131 N2 ART132 ART136.