Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004001 |
| Data do Acordão: | 12/03/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO CONTENCIOSO ADUANEIRO ADVOGADO PATROCINIO |
| Sumário: | I - Nos recursos interpostos para o STA em materia aduaneira, quando não seja a FP a recorrente, torna-se necessaria a constituição de advogado, isto a partir de 1-10-85. II - O art. 178 do Contencioso Aduaneiro (CA) mantem-se em vigor, necessitando apenas da complementaridade da constituição de advogado. |
| Nº Convencional: | JSTA00005534 |
| Nº do Documento: | SA219861203004001 |
| Data de Entrada: | 05/30/1986 |
| Recorrente: | FERNANDES , MANUEL |
| Recorrido 1: | SOUSA , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 126 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART178 ART182. CPC67 ART686 PAR3. ETAF84 ART73 E. LPTA85 ART5 ART131 N2 ART132 ART136. |