Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0157/02 |
| Data do Acordão: | 05/20/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. JUROS. PRESCRIÇÃO. DECISÃO IMPLÍCITA. |
| Sumário: | I - Para que seja reconhecida a existência de oposição de julgados não basta uma mera decisão implícita, antes se exigindo que a questão fundamental de direito seja objecto de decisão expressa em cada um dos acórdãos apontados como estando em oposição. II - Uma tal exigência radica na circunstância de a decisão implícita não corresponder, normalmente, a uma ponderação, por parte do julgador, das várias soluções plausíveis da mesma questão, daí resultando não ser exacta a afirmação de que se decidiu em termos opostos a mesma questão de direito. III - Assim, numa situação em que estava em causa a prescrição de juros de mora devidos pelo Estado quanto a pagamentos em atraso devidos a agentes seus, - tendo o acórdão impugnado expendido que não bastava a verificação dos pressupostos da prescrição, pois que em virtude de no procedimento administrativo não haver sido a mesma suscitada e objecto, pois, de qualquer pronúncia, não se tornava imediatamente operativa, razão porque não poderia ser julgada relevante; e - tendo o acórdão fundamento, perante um quadro factual essencialmente idêntico, haver conhecido da prescrição, considerando ter-se a mesma verificado, ao abrigo do quadro normativo pertinente, maxime face ao que decorre dos art.ºs 306°, 310°, al. d) e 805°, n° 2, al. a) do Código Civil, mas sem que, relativamente à aludida questão que relevou no acórdão recorrido, haja sido emitida alguma pronúncia, não deve dar-se como verificada a oposição de julgados. |
| Nº Convencional: | JSTA00060205 |
| Nº do Documento: | SAP200305200157 |
| Data de Entrada: | 11/20/2002 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC157/02 DE 2002/06/27. AC STA PROC46818 DE 2001/02/20. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 ART770. ETAF84 ART24 B. CCIV66 ART303 ART306 N1 ART310 D ART805 N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36829 DE 1996/05/27.; AC STAPLENO PROC47042 DE 2001/11/15.; AC STAPLENO PROC46515 DE 2001/03/15.; AC STAPLENO PROC35577 DE 1996/06/25.; AC STAPLENO PROC47205 DE 2002/01/22.; AC STAPLENO PROC47509 DE 2002/03/05. |
| Aditamento: | |