Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0157/02
Data do Acordão:05/20/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
JUROS.
PRESCRIÇÃO.
DECISÃO IMPLÍCITA.
Sumário:I - Para que seja reconhecida a existência de oposição de julgados não basta uma mera decisão implícita, antes se exigindo que a questão fundamental de direito seja objecto de decisão expressa em cada um dos acórdãos apontados como estando em oposição.
II - Uma tal exigência radica na circunstância de a decisão implícita não corresponder, normalmente, a uma ponderação, por parte do julgador, das várias soluções plausíveis da mesma questão, daí resultando não ser exacta a afirmação de que se decidiu em termos opostos a mesma questão de direito.
III - Assim, numa situação em que estava em causa a prescrição de juros de mora devidos pelo Estado quanto a pagamentos em atraso devidos a agentes seus,
- tendo o acórdão impugnado expendido que não bastava a verificação dos pressupostos da prescrição, pois que em virtude de no procedimento administrativo não haver sido a mesma suscitada e objecto, pois, de qualquer pronúncia, não se tornava imediatamente operativa, razão porque não poderia ser julgada relevante; e
- tendo o acórdão fundamento, perante um quadro factual essencialmente idêntico, haver conhecido da prescrição, considerando ter-se a mesma verificado, ao abrigo do quadro normativo pertinente, maxime face ao que decorre dos art.ºs 306°, 310°, al. d) e 805°, n° 2, al. a) do Código Civil, mas sem que, relativamente à aludida questão que relevou no acórdão recorrido, haja sido emitida alguma pronúncia, não deve dar-se como verificada a oposição de julgados.
Nº Convencional:JSTA00060205
Nº do Documento:SAP200305200157
Data de Entrada:11/20/2002
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC157/02 DE 2002/06/27.
AC STA PROC46818 DE 2001/02/20.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 ART770.
ETAF84 ART24 B.
CCIV66 ART303 ART306 N1 ART310 D ART805 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36829 DE 1996/05/27.; AC STAPLENO PROC47042 DE 2001/11/15.; AC STAPLENO PROC46515 DE 2001/03/15.; AC STAPLENO PROC35577 DE 1996/06/25.; AC STAPLENO PROC47205 DE 2002/01/22.; AC STAPLENO PROC47509 DE 2002/03/05.
Aditamento: