Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002757
Data do Acordão:05/22/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
Sumário:Deve baixar a segunda instancia o recurso interposto sempre que o acordão recorrido não haja fixado a materia de facto atinente, dado a Secção competir exclusivamente o conhecimento do direito aplicavel [artigos 8, n. 1 e
2, e 32, n. 1, alinea b), do ETAF].
Nº Convencional:JSTA00003567
Nº do Documento:SA219850522002757
Data de Entrada:02/03/1984
Recorrente:SAGREPE-SOC ALENTEJANA DE AGRICULTURA E PECUARIA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:253
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 N1 N2 ART32 N1 B.