Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0683/10 |
| Data do Acordão: | 11/17/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | PRÉDIO URBANO PROPRIEDADE HORIZONTAL AVALIAÇÃO FISCAL PROPRIETÁRIO CONDOMÍNIO ADMINISTRADOR NOTIFICAÇÃO DE AVALIAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Na vigência do artº 278º do CCPIIA, na redacção dada pelo artº 1º do DL nº 764/75, de 31 de Dezembro, tratando-se de notificação de resultado de avaliação de todo o conjunto, de imóvel constituído em regime de propriedade horizontal, a mesma deveria ser apenas efectuada ao respectivo administrador, só havendo lugar à notificação de cada um dos condóminos, no caso de inexistência de administrador. II - Porém, interpretado o parágrafo 1º deste preceito no sentido de não ter também lugar a notificação ao proprietário de fracção autónoma, o mesmo seria inconstitucional por violação do disposto no nº 2 do artº 268º da CRP, após a nova redacção introduzida pela Lei Constitucional nº 1/82, de 30 de Setembro. III - O parágrafo 1º do referido artº 278º deve, por isso, ser interpretado em conformidade com o artº 268º da Constituição, e, assim, sendo o contribuinte o proprietário e não o Administrador, exige-se sempre a notificação do proprietário, devendo igualmente ser notificado o Administrador, no caso da propriedade horizontal, explicando-se esta notificação, por virtude de o valor de cada fracção incluir também as respectivas zonas comuns do prédio. IV - Não tendo o recorrido, proprietário de uma das fracções do imóvel avaliado, sido notificado do resultado da avaliação, não começa a correr prazo para impugnação, pelo que a apresentada é tempestiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00066691 |
| Nº do Documento: | SA2201011170683 |
| Data de Entrada: | 09/13/2010 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART278. DL 764/75 DE 1975/12/31 ART1. CONST76 ART268. CONST82 ART268 N2 ART293. |
| Aditamento: | |