Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016379 |
| Data do Acordão: | 01/27/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO PODER DISCRICIONARIO AUTO-VINCULAÇÃO PORTARIA REGULAMENTAR VIOLAÇÃO DE LEI AJUSTE DIRECTO |
| Sumário: | I - A Portaria 246/79, de 29-5, ao estabelecer um regime transitorio de entrega de terras expropriadas ou nacionalizadas apenas por ajuste directo, o que exclui o concurso publico previsto no artigo 43 do Decreto-Lei 111/78, de 27-5, e ilegal. II - Consequentemente, padece de vicio de violação de lei o acto administrativo que ordena a entrega de terra ao abrigo e segundo o regime previsto nessa portaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00004396 |
| Nº do Documento: | SA119830127016379 |
| Data de Entrada: | 07/28/1981 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA MONTE VELHO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA PRODUÇÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 334 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP 216/81 SE DA PRODUÇÃO DE 1981/05/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER - TEORIA FONTES. |
| Recusa Aplicação: | PORT 246/79 DE 1979/05/29. |
| Legislação Nacional: | DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42 ART43 ART44. L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 ART75 N1 D. PORT 246/79 DE 1979/05/29. |
| Aditamento: | A entrega de terras por ajuste directo constitui um poder discricionario ja que, como resulta claro do disposto nos artigos 42 e 43 do Decreto-Lei n. 111/78, tal ajuste so tera lugar quando se verifiquem circunstancias socio-economicas especiais ou quando ocorram motivos ponderosos. A auto-vinculação de um poder discricionario so e legal se se limitar a um feixe de casos iguais ou semelhantes e por um periodo de tempo determinado. |