Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005818
Data do Acordão:12/21/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ACTO TRIBUTARIO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
MATERIA COLECTAVEL
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:O acto tributario e os respectivos pressupostos gozam de presunção de legalidade. Contra tal presunção existem no Codigo do Imposto de Transacções meios graciosos e judiciais. Esgotados os primeiros e não utilizados os segundos, o acto destacavel de fixação da materia colectavel torna-se "caso resolvido", não podendo ser atacado em sede de impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00022713
Nº do Documento:SA219881221005818
Data de Entrada:07/13/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FABRICA DE MALHAS REQUINTE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1544
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIT66 ART18.