Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022402
Data do Acordão:10/10/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O princípio da igualdade pressupõe identidade de situações de facto.
II - Não cabe a aplicação de princípio da igualdade quando as situações em confronto respeitam, de um lado, ao primeiro provimento e integração num novo quadro de um instituto público e, de outro lado, à admissão, por um organismo em regime de instalação e em comissão de serviço, de um agente para categoria superior à sua.
Nº Convencional:JSTA00043059
Nº do Documento:SAP19951010022402
Data de Entrada:07/06/1988
Recorrente:RAMOS , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST92 ART13.
DN 289/80 IN DR IIS 1980/08/27.
DL 519-Q2/79 DE 1979/12/29 ART20-A N1.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82.
PORT 289/90.
DRGU 3/82 DE 1982/01/15 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23292 DE 1987/05/07.
AC STA PROC24477 DE 1988/03/03.
AC TC DE 1988/02/11 IN BMJ N374 PAG156.
AC STAPLENO DE 1993/04/29 IN AD N385 PAG53.