Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029423 |
| Data do Acordão: | 10/06/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA CONCURSO DE PROVIMENTO JÚRI ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS MÉRITO VIOLAÇÃO DE LEI PESSOAL DOCENTE |
| Sumário: | I - Na avaliação do mérito dos professores e assistentes do quadro transitório, para efeito de provimento como professor-coordenador e professor-adjunto, a actividade do júri desenvolve-se em dois planos ou momentos distintos e sucessivos. II - Num primeiro, o júri apura quais os candidatos possuidores dos requisitos de admissão à avaliação curricular, para tanto utilizando os critérios dos ns. 1 e 2 do artigo 14 do DL 389/88, de 25/10, que só nesse momento relevam. III - Admitidos os candidatos, o júri passa à avaliação em mérito absoluto e em mérito relativo, para isso se servindo dos critérios contidos nos ns. 5 e 6 do mesmo artigo, únicos a atender nesta fase. IV - Não enferma de violação de lei a avaliação de mérito que só aos critérios e factores referidos em III atribui relevância. |
| Nº Convencional: | JSTA00035674 |
| Nº do Documento: | SA119921006029423 |
| Data de Entrada: | 04/24/1991 |
| Recorrente: | CAMEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1991/01/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 389/88 DE 1988/10/25 ART14 N1 N2 N5 N6. |