Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029423
Data do Acordão:10/06/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA
CONCURSO DE PROVIMENTO
JÚRI
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
MÉRITO
VIOLAÇÃO DE LEI
PESSOAL DOCENTE
Sumário:I - Na avaliação do mérito dos professores e assistentes do quadro transitório, para efeito de provimento como professor-coordenador e professor-adjunto, a actividade do júri desenvolve-se em dois planos ou momentos distintos e sucessivos.
II - Num primeiro, o júri apura quais os candidatos possuidores dos requisitos de admissão à avaliação curricular, para tanto utilizando os critérios dos ns. 1 e 2 do artigo 14 do DL 389/88, de 25/10, que só nesse momento relevam.
III - Admitidos os candidatos, o júri passa à avaliação em mérito absoluto e em mérito relativo, para isso se servindo dos critérios contidos nos ns. 5 e 6 do mesmo artigo, únicos a atender nesta fase.
IV - Não enferma de violação de lei a avaliação de mérito que só aos critérios e factores referidos em III atribui relevância.
Nº Convencional:JSTA00035674
Nº do Documento:SA119921006029423
Data de Entrada:04/24/1991
Recorrente:CAMEIRA , JOSE
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1991/01/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 389/88 DE 1988/10/25 ART14 N1 N2 N5 N6.